Qualificação das Pessoas e das Organizações
O Código do Procedimento Administrativo (CPA) constitui o instrumento fundamental ao exercício da função administrativa e está presente em toda a actividade decorrente do exercício de competências das entidades públicas: Actos, Contratos, Regulamentos.
O objectivo presente no CPA de transformar a relação entre cidadãos e Administração num exercício de responsabilidades, justifica uma nova visão sobre a prática, metodologias e procedimentos inerentes ao exercício administrativo.
Assistentes técnicos, coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos superiores, Dirigentes e gestores, Profissionais de quaisquer entidades e serviços que, independentemente da sua natureza, exerçam a função administrativa
O CPA (Código do Procedimento Administrativo) constitui o instrumento fundamental ao exercício da função administrativa e está presente em toda a actividade decorrente do exercício de competências das entidades públicas: Actos, Contratos, Regulamentos.
A formação versa sobre metodologias e procedimentos inerentes ao exercício administrativo e focaliza-se na vertente prática e operacional, para consolidação de conhecimentos e experiências ou para ingresso na carreira.
Assistentes técnicos, coordenadores de equipa, técnicos e técnicos superiores, profissionais de quaisquer entidades e serviços que, independentemente da sua natureza, exerçam a função administrativa
A Formação centra-se no âmbito específico do exercício da função administrativa das autarquias locais, Comunidades Intermunicipais e sector empresarial local, sujeita ao Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual.
Os objectivos da Formação enquadram-se na necessidade de balizar, favorecer e qualificar o exercício da actividade administrativa, pela via preventiva da capacitação dos titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas, de modo a promover actuações susceptíveis de evitar danos e, consequentemente, obstar à formação de deveres indemnizatórios.
Promove-se a análise e apreciação desta temática que se tem vindo a reflectir nas mais diversas áreas da actuação administrativa com relevante impacto na gestão das organizações públicas, atentas as abundantes jurisprudência e doutrina que sobre estas matérias se têm produzido.
Assistentes técnicos, Coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos, superiores, Dirigentes e gestores, Profissionais de quaisquer entidades e serviços públicos, independentemente da sua natureza, carreira ou função
A instrução e a boa decisão de processos contraordenacionais é o desiderato do Regime Geral das Contra-ordenações. A sua prossecução é desejada pelos principais actores do sector: trabalhadores em funções públicas e a própria Autoridade Administrativa, que neste fito indicam esta área de formação como prioritária, na senda da melhoria da eficiência dos processos e eficácia das decisões.Esta Formação atende às necessidades e prioridades verificadas, e visa o desenvolvimento de competências dos profissionais que trabalham nesta área.
Instrutores de processos de contraordenação; Escrivães em processos de contra-ordenação; Fiscais Municipais, Policia Municipal e respectivos sectores administrativos de apoio; Gestores de processos de aplicação das medidas de tutela da legalidade administrativa e/ou medidas preventivas.
As entidades públicas enfrentam um desafio progressivamente mais elevado e exigente ao nível do exercício do seu poder sancionatório.
Os regimes sancionatórios na Administração Pública prevêem a existência da figura do Escrivão com funções específicas e determinantes para a boa organização e desenvolvimento dos Procedimentos por Contraordenação.
A descentralização administrativa implica o aumento do volume dos Procedimentos por contraordenação das autarquias locais (Municípios e Freguesias). Deste modo urge capacitar os assistentes técnicos, nomeados Escrivão nestes procedimentos para o bom desempenho das suas funções na prossecução das competências existentes e, agora, transferidas
Técnicos, Assistentes Técnicos e quaisquer profissionais nomeados ou susceptíveis de nomeação na função de Escrivão em Procedimentos por Contraordenação da competência de entidades públicas da Administração central, regional e local
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