Qualificação das Pessoas e das Organizações
Qualificação das Pessoas e das Organizações
O Código do Procedimento Administrativo (CPA) constitui o instrumento fundamental ao exercício da função administrativa e está presente em toda a actividade decorrente do exercício de competências das entidades públicas: Actos, Contratos, Regulamentos.
O objectivo presente no CPA de transformar a relação entre cidadãos e Administração num exercício de responsabilidades, justifica uma nova visão sobre a prática, metodologias e procedimentos inerentes ao exercício administrativo.
Assistentes técnicos, coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos superiores, Dirigentes e gestores, Profissionais de quaisquer entidades e serviços que, independentemente da sua natureza, exerçam a função administrativa
O CPA (Código do Procedimento Administrativo) constitui o instrumento fundamental ao exercício da função administrativa e está presente em toda a actividade decorrente do exercício de competências das entidades públicas: Actos, Contratos, Regulamentos.
A formação versa sobre metodologias e procedimentos inerentes ao exercício administrativo e focaliza-se na vertente prática e operacional, para consolidação de conhecimentos e experiências ou para ingresso na carreira.
Assistentes técnicos, coordenadores de equipa, técnicos e técnicos superiores, profissionais de quaisquer entidades e serviços que, independentemente da sua natureza, exerçam a função administrativa
A Formação centra-se no âmbito específico do exercício da função administrativa das autarquias locais, Comunidades Intermunicipais e sector empresarial local, sujeita ao Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual.
Os objectivos da Formação enquadram-se na necessidade de balizar, favorecer e qualificar o exercício da actividade administrativa, pela via preventiva da capacitação dos titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas, de modo a promover actuações susceptíveis de evitar danos e, consequentemente, obstar à formação de deveres indemnizatórios.
Promove-se a análise e apreciação desta temática que se tem vindo a reflectir nas mais diversas áreas da actuação administrativa com relevante impacto na gestão das organizações públicas, atentas as abundantes jurisprudência e doutrina que sobre estas matérias se têm produzido.
Assistentes técnicos, Coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos, superiores, Dirigentes e gestores, Profissionais de quaisquer entidades e serviços públicos, independentemente da sua natureza, carreira ou função
A instrução e a boa decisão de processos contraordenacionais é o desiderato do Regime Geral das Contra-ordenações. A sua prossecução é desejada pelos principais actores do sector: trabalhadores em funções públicas e a própria Autoridade Administrativa, que neste fito indicam esta área de formação como prioritária, na senda da melhoria da eficiência dos processos e eficácia das decisões.Esta Formação atende às necessidades e prioridades verificadas, e visa o desenvolvimento de competências dos profissionais que trabalham nesta área.
Instrutores de processos de contraordenação; Escrivães em processos de contra-ordenação; Fiscais Municipais, Policia Municipal e respectivos sectores administrativos de apoio; Gestores de processos de aplicação das medidas de tutela da legalidade administrativa e/ou medidas preventivas.
As entidades públicas enfrentam um desafio progressivamente mais elevado e exigente ao nível do exercício do seu poder sancionatório.
Os regimes sancionatórios na Administração Pública prevêem a existência da figura do Escrivão com funções específicas e determinantes para a boa organização e desenvolvimento dos Procedimentos por Contraordenação.
A descentralização administrativa implica o aumento do volume dos Procedimentos por contraordenação das autarquias locais (Municípios e Freguesias). Deste modo urge capacitar os assistentes técnicos, nomeados Escrivão nestes procedimentos para o bom desempenho das suas funções na prossecução das competências existentes e, agora, transferidas
Técnicos, Assistentes Técnicos e quaisquer profissionais nomeados ou susceptíveis de nomeação na função de Escrivão em Procedimentos por Contraordenação da competência de entidades públicas da Administração central, regional e local
Na sequência da aprovação e entrada em vigor da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (lei n.º 31/2014, de 30 de Maio), o decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, procede, no cumprimento do estabelecido no artigo 81.º da referida lei, à revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
Passados mais de sete anos desde a entrada em vigor deste Regime, em 13-07-2015, e introduzidas três alterações legislativas nos últimos três anos, com vista a permitir o cumprimento dos desígnios que o novo quadro legal visa alcançar, impõe-se revisitar os novos conceitos, procedimentos, objectivos e inovações que se traçaram em 2015 relativamente ao RJIGT.
Assistentes técnicos, Coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos superiores, Dirigentes e gestores, Eleitos locais
Esta Formação está estruturada em conformidade como o NOVO Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo
O Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, estabeleceu o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
O referido regime conta já com mais de vinte anos de vigência, tendo ao longo deste período sido objecto de um conjunto alargado de necessárias alterações, mais ou menos profundas, destas decorrendo mais de vinte versões do diploma legal.
Importa aos aplicadores da disciplina normativa em referência, consolidar conhecimentos, rever conceitos, actualizar conteúdos e abordagens que têm vindo a ser objecto das sucessivas alterações legais: quer ao nível substantivo como ao nível procedimental, quer no âmbito dos exercício das prerrogativas de controlo, como no âmbito dos poderes de autoridade, sancionatórios, de reposição da legalidade e de execução das políticas públicas, que os órgãos municipais mantêm ao seu dispor.
Assistentes técnicos, Coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos superiores, Dirigentes e gestores, Eleitos locais
O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, constitui verdadeira revisão do enquadramento legal da construção, aprovando um regime que atende às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.
O quadro legal definido promoveu novo paradigma assente em princípios fundamentais que devem nortear a reabilitação de edifícios: protecção e valorização da preexistência, sustentabilidade ambiental e melhoria proporcional e progressiva.
Face à atuais expectativas de conforto e segurança, sustentabilidade ambiental e a melhoria proporcional e progressiva para cada uma das áreas técnicas, estão criadas as condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra, e se torne na forma de intervenção predominante.
Assistentes técnicos, Coordenadores de equipa, Técnicos e técnicos superiores, Dirigentes e gestores, Eleitos locais
Prezamos o contacto directo com os nossos clientes, pelo que poderá visitar-nos mediante agendamento.
Rua 5 de Outubro, 17 - 2 Dt 8500-581 Portimão, Portugal
(+351) 282 417 161 info@porforma.eu Academia Porforma (e-learning) www.academiaporforma.eu
Plataforma colaborativa de organização, gestão e frequência de Formação à distância (e-learning) para acesso aos nossos Conteúdos, Actividades e Recursos de Formação.
(Acesso disponível para todos os Formandos, em todas as Acções: formação à-distância e formação presencial)